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VÍDEO 1. O QUE DIZ O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA SOBRE A PRÁTICA DO COACHING?



Coaching é ainda um assunto muito polêmico, especialmente entre os psicólogos, por isso resolvi fazer esses vídeos para esclarecer principalmente as fronteiras e especificidades de cada área de atuação.

E, também pelo meu compromisso ético com a psicologia e também com a prática séria do coaching.

E para isso utilizarei trechos do diálogo digital realizado pelo conselho federal de psicologia em 21 de março de 2019, sobre a nota orientativa para a prática do coaching. Nesse diálogo os psicólogos Aluísio Brito, da Paraíba (na época integrante da secretaria de orientação é ética e ex conselheiro do Conselho Federal de Psicologia) e o psicólogo Luis Eduardo Berne (ex-presidente da comissão de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo), respondem perguntas dos expectadores e esclarecem vários aspectos sobre a interface dessas práticas.

Antes de começar eu quero prestar minha homenagem ao psicólogo Aluísio Brito que faleceu em 2020 vítima da COVID 19, e agradecê-lo por ter nos presenteado com seu conhecimento sobre esse tema e pela sua dedicação à psicologia.

Bom em relação à nota orientativa, o Conselho Federal de Psicologia destaca que, embora não exista regulamentação legal específica para a utilização do coaching, tal prática é caracterizada por ser um processo breve que se propõe a auxiliar o indivíduo a alcançar objetivos previamente definidos a partir de metodologias que envolvam a conscientização de elementos da vida, da história, interesses e potencialidades, e que transita em campos de atuação que permeiam o autoconhecimento e o desenvolvimento humano. Assim sendo, entende que o trabalho da(do) psicóloga(o) na utilização do coaching é de extrema importância para a realização de um trabalho que vise à proteção e garantia do cuidado com a sociedade.  

Ressalta também que, ao exercer o coaching, enquanto psicóloga(o), a(o) profissional está sujeita(o) à totalidade do Código de Ética. Além disso, a(o) psicóloga(o) assumirá a responsabilidade profissional desde que capacitada(o) pessoal, teórica e tecnicamente, não realizando previsão taxativa de resultados, assegurando o sigilo profissional, exceto, em caso de previsão em legislações vigentes.

E, por fim destaca que qualquer profissional que não esteja inscrito no CRP, e que se utilizar de métodos e técnicas privativas da(o) psicóloga(o) durante sessões de coaching, ou que desenvolva, de alguma forma, atribuições restritas à Psicologia, estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

Em síntese esse é o conteúdo da nota orientativa, e meu objetivo aqui é destacar alguns pontos de esclarecimento e reflexões sobre a prática do coaching por psicólogos e profissionais em geral e também sobre a formação desses profissionais. E, para isso separei os temas em 06 vídeos abordando diferentes tópicos dessa temática.

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